sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Processo de casamento civil on-line

Desde 5 de Fevereiro é possível iniciar o processo de casamento através do portal civil on-line.

Já está disponível o primeiro serviço no registo civil on-line com a possibilidade de dar início ao processo de casamento civil, católico e religioso, a partir de qualquer local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocar à conservatória.
Este serviço apenas está disponível para cidadãos portugueses e brasileiros, a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, maiores de 18 anos e que sejam portadores do Cartão de Cidadão e tenham um leitor adequado para a leitura do Cartão. Não é possível celebrar convenções antenupciais através deste serviço.

Delfim Costa

Lei n.º 7/2009. de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho.


Foi aprova a revisão do Código do Trabalho
Quanto à sua entrada em Vigor…
“Artigo 14.º
Entrada em vigor

1 — Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 356.º, os artigos 358.º, 382.º, 387.º e 388.º, o n.º 2 do artigo 389.º e o n.º 1 do artigo 391.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que proceda à revisão do Código de Processo do Trabalho.
2 — Os artigos 34.º a 62.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regule o regime de protecção social da parentalidade.”

Considerando que o diploma não prevê especificamente uma data para a sua entrada em vigor, à excepção dos artigos referidos no art.º 14.º, estamos perante o prazo supletivo constante da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º42/2007, de 24 de Agosto, que estabelece a regra que no silêncio do legislador o diploma entra em vigor, em todo o território nacional, no 5.º dia após a publicação.

Delfim Costa

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Próximas Tertúlias

3ª Tertúlia
Data: 25 de Abril
Local: Guimarães
Tema: a confirmar

4ª Tertúlia
Data: a confirmar
Local: Arcos de Valdevez
Tema: a confirmar

domingo, 25 de janeiro de 2009

Para recordar

Foi assim em Felgueiras...

Para recordar

Foi assim em Barcelos...

2ª Tertúlia de solicitadoria em Felgueiras


Diligentes às alterações e reformas que “invadem” diariamente o nosso país, os recém licenciados em Solicitadoria pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), promoveram a 2ª Tertúlia de Solicitadoria, que decorreu em Felgueiras, no passado dia 24 de Janeiro de 2009, nas instalações da ESTGF-IPP.
Neste sentido, o “Fim da Competência Territorial”, o “Documento Particular” e a “Penhora”, foram os temas debatidos entre: Dr. Virgílio Machado, Conservador; Dr. Sá Miranda, Advogado; Maurício Carvalho, Solicitador; e demais participantes com formação em diversas áreas do Direito.
Como já é sabido, o Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, adoptou várias medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no registo predial. Entre estas medidas conta-se a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo predial, medida que apenas entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2009. Desde então, os cidadãos podem eleger qualquer conservatória do território nacional para a prática de actos de registo predial, independentemente da situação do prédio.
Sobre esta temática, foram discutidas a vantagens e desvantagens, onde respeitosamente, se debateu e ponderou sobre as mesmas.
Neste seguimento, foi colocado em debate, se com a implementação desta medida, algum ou alguns princípios enformadores do registo predial não poderão ser violados, como por exemplo o princípio da prioridade. A seu tempo, todos nós iremos poder constatar, se realmente esta problemática existe.
Já inserido no segundo tema proposto, “Documento Particular”, debateu-se o facto de este surgir em alternativa à escritura pública para a prática de actos sobre imóveis, sendo clarificada a equivalência entre estes dois tipos de documentos.
Apesar da titulação poder passar a ser feita por outras entidades além dos notários, tais como, solicitadores, advogados, câmaras de comércio e os próprios serviços de registo, a actividade notarial não se extinguiu, mantém-se como até aqui, de tal forma que as entidades com competência para autenticar o documento particular ficam sujeitas às mesmas obrigações que já hoje têm os notários, designadamente obrigações de verificação, comunicação ou participação relacionadas com a prática dos actos titulados por documento particular, aplicando-se aos documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial, subsidiariamente, o Código do Notariado.
Por fim, esteve em análise as recentes alterações ao processo executivo, introduzidas pelo DL 226/2008, com inovações para tornar as execuções mais simples, eliminando formalidades processuais desnecessárias. O papel do agente de execução é reforçado, sem prejuízo de um efectivo controlo judicial, passando este a poder aceder aos registos de execuções, entre outras.
Susana Costa

1ª Tertúlia de Solicitadoria em Barcelos


O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, no âmbito do programa SIMPLEX, veio implementar medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial e actos notariais conexos.Desde 30 de Junho de 2006, foram aprovadas medidas de desburocratização dos actos da vida societária, de entre as quais destacamos a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas, a simplificação dos regimeslegais da fusão, cisão, transformação de sociedades e da redução e aumento de capital.O referido Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, vem adoptar medidas de natureza semelhante na área do registo predial e actos notariais conexos, destacando-se, pelo seu impacto, a eliminação da obrigatoriedade da escritura pública para os actos relativos a imóveis.Conservatórias do registo predial, advogados, câmaras de comércio e indústria e solicitadores têm agora, conjuntamente com os notários, competência para autenticar e promover o registo de documentos particulares que dêem forma a alguns dos actos supra referidos. É, também, eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, pelo que qualquer pessoa ou entidade poderá praticar os actos de registo predial necessários, em qualquer conservatória do registo predial do território nacional, independentemente do lugar onde se encontrem os prédios.Atentos a estas alterações, os mais recentes licenciados em Solicitadoria da ESTGF do IPP, resolveram promover a 1ª Tertúlia de Solicitadoria, que decorreu em Barcelos, no passado dia 8 do Novembro, e que contou com o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, a qual promoveu uma visita guiada ao Centro histórico daquela bela cidade.Em conversa com a Notária Dr.ª Sandra Bretes Vitorino e o último presidente da Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores, Dr. Paulo Teixeira, chegamos à conclusão de que a alteração que provocará um choque cultural assinalável será a eliminação, a partir de Janeiro de 2009, da obrigatoriedade da escritura pública para os actos relativos a imóveis.“Este choque resulta do facto da escritura pública assumir, no comércio jurídico imobiliário, um papel sacrossanto e o notário as vestes de sacerdote. A outorga da escritura pública de um imóvel, perante um notário, dá uma aparente “transcendência” ao acto, transmitindo às partes uma sensação de segurança e certeza jurídica.”Contudo, quem quiser manter a solenidade do acto, recorrendo à escritura pública, poderá continuar a fazê-lo.A liberdade de optar implica o assumir de novas responsabilidades por parte dos solicitadores, que, a partir desta alteração, podem assumir um papel concorrente ao dos notários.Caso estes não exerçam as suas novas funções com responsabilidade, celeridade, rigor e profissionalismo, a opção cairá sempre a favor da escritura pública e do notário, fazendo com que a opção, permitida por decreto, não se enraíze na realidade.De referir que, caso esta alteração legislativa não produza os efeitos pretendidos não se poderá dizer, de forma honesta, que o governo falhou ou que a “escritura pública” ganhou. Será, no entanto, lícito afirmar que, em particular, advogados, câmaras de comércio e indústria e solicitadores perderam por não saberem apresentar-se, aos olhos dos cidadãos, como uma opção, pelo menos, tão segura como a via única que até agora vigorou.
Delfim Costa