domingo, 25 de janeiro de 2009

2ª Tertúlia de solicitadoria em Felgueiras


Diligentes às alterações e reformas que “invadem” diariamente o nosso país, os recém licenciados em Solicitadoria pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), promoveram a 2ª Tertúlia de Solicitadoria, que decorreu em Felgueiras, no passado dia 24 de Janeiro de 2009, nas instalações da ESTGF-IPP.
Neste sentido, o “Fim da Competência Territorial”, o “Documento Particular” e a “Penhora”, foram os temas debatidos entre: Dr. Virgílio Machado, Conservador; Dr. Sá Miranda, Advogado; Maurício Carvalho, Solicitador; e demais participantes com formação em diversas áreas do Direito.
Como já é sabido, o Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, adoptou várias medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no registo predial. Entre estas medidas conta-se a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo predial, medida que apenas entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2009. Desde então, os cidadãos podem eleger qualquer conservatória do território nacional para a prática de actos de registo predial, independentemente da situação do prédio.
Sobre esta temática, foram discutidas a vantagens e desvantagens, onde respeitosamente, se debateu e ponderou sobre as mesmas.
Neste seguimento, foi colocado em debate, se com a implementação desta medida, algum ou alguns princípios enformadores do registo predial não poderão ser violados, como por exemplo o princípio da prioridade. A seu tempo, todos nós iremos poder constatar, se realmente esta problemática existe.
Já inserido no segundo tema proposto, “Documento Particular”, debateu-se o facto de este surgir em alternativa à escritura pública para a prática de actos sobre imóveis, sendo clarificada a equivalência entre estes dois tipos de documentos.
Apesar da titulação poder passar a ser feita por outras entidades além dos notários, tais como, solicitadores, advogados, câmaras de comércio e os próprios serviços de registo, a actividade notarial não se extinguiu, mantém-se como até aqui, de tal forma que as entidades com competência para autenticar o documento particular ficam sujeitas às mesmas obrigações que já hoje têm os notários, designadamente obrigações de verificação, comunicação ou participação relacionadas com a prática dos actos titulados por documento particular, aplicando-se aos documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial, subsidiariamente, o Código do Notariado.
Por fim, esteve em análise as recentes alterações ao processo executivo, introduzidas pelo DL 226/2008, com inovações para tornar as execuções mais simples, eliminando formalidades processuais desnecessárias. O papel do agente de execução é reforçado, sem prejuízo de um efectivo controlo judicial, passando este a poder aceder aos registos de execuções, entre outras.
Susana Costa

1 comentário:

  1. Antes de mais...um bem haja aos meus colegas Delfim e Andreia, na qualidade de organizadores da 1ª Tertúlia de Solicitadoria que se realizou na bonita cidade de Barcelos.
    Quanto à 2ª Tertúlia, realizada no dia 24 de Janeiro de 2009, e como parte da organização, agradeço aos oradores convidados, Drº Vírgilio Machado, Drº Sá Miranda e Maurício Carvalho,bem como,a todos os colegas presentes.
    Na certeza de que todos nós ficamos mais enriquecidos...
    Muito abrigada a todos...

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